BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A.
Autor
BRAZILIAN INVEST COMPANY II FDO INVEST CAP ESTRANGEIRO
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO BELTRAO DA FONSECA
OAB/SP 186461·CPF·Representa: Autor
FABIO AUGUSTO CARNEVALI MIQUELIN
OAB/SP 492244·Representa: Autor
CLAUDIO DE LIMA ROCHA
OAB/SP 130541·CPF·Representa: Autor
MARCELO BELTRAO DA FONSECA
OAB/SP 186461·CPF·Representa: Réu
CLAUDIO DE LIMA ROCHA
OAB/SP 130541·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
10/06/2025, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 16:58
Publicação
05/05/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO DE LIMA ROCHA - SP130541, FABIO AUGUSTO CARNEVALI MIQUELIN - SP492244, MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461-A
EXECUTADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS A T O O R D I N A T Ó R I O ID 362095082 – Fica a parte exequente/beneficiária intimada da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento da RPV expedida nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, conforme disposto na Resolução nº 822/2023 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. São Paulo, 29 de abril de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045883-53.2005.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
30/04/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2025, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2025, 12:37
Sem descrição
27/03/2025, 11:13
Publicação
21/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO DE LIMA ROCHA - SP130541, FABIO AUGUSTO CARNEVALI MIQUELIN - SP492244, MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461-A
EXECUTADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas da expedição de Minuta de RPV (ID 345955093) e de que, não havendo impugnação, ela será encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 19 de novembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0045883-53.2005.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
20/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2024, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO CARNEVALI MIQUELIN - SP492244 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BELTRAO DA FONSECA - SP186461-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO DE LIMA ROCHA - SP130541
EXECUTADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DESPACHO Fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte em face da qual se pede, querendo, apresente impugnação, fazendo-o nestes autos, cabendo-lhe arguir as matérias elencadas nos incisos I a VI do artigo 535, do Código de Processo Civil. Militando em favor da celeridade processual, fixo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, quem tem interesse no cumprimento, dados necessários à efetivação de transferência bancária do montante a ser depositado em conta judicial.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0045883-53.2005.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se as partes. Então, se sobrevier expressa concordância da parte executada, expeça-se ofício para pagamento, de acordo com a pretensão posta, observando as formalidades aplicáveis e, se houver impugnação ou se decorrer o prazo sem que haja aproveitamento, devolvam-se estes autos em conclusão. Tendo ocorrido aquela expedição e sobrevindo depósito em conta judicial, com a finalidade de concretizar o pagamento, expeça-se ofício para que a Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 2527, efetive destinação definitiva do montante, no prazo legal e considerando os dados bancários informados. E, finalmente, arquivem-se estes autos, dando baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)