Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRAZ TEIXEIRA POCAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARLENE HELENA DA ANUNCIACAO - DF11868
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A D E C I S Ã O Face à decisão do STJ que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao Tema nº 1169, cuja questão submetida a julgamento é “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha decisão superior em sentido contrário. Com o advento do termo ad quem fixado ut supra, venham os autos conclusos.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000762-15.2018.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados Intime-se. Dourados – MS,