Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EPITACIO FRANCISCO LEAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LEOPOLDO MOREIRA - SP118145
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a concordância expressa da parte executada, aprovo os cálculos dos honorários de sucumbência apresentados pelo exequente id 441360375. Expeçam-se os ofícios requisitórios, intimando-se as partes acerca de seu teor. Nada sendo requerido, transmitam-se as requisições e aguarde-se no arquivo o pagamento. Sobrevindo a comunicação do pagamento dos honorários de sucumbência, dê-se ciência ao patrono para que proceda ao saque dos valores. Nada sendo requerido, venham conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. Int. Santo André, data do sistema. MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000474-18.2011.4.03.6126