Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARLINDA MARIA DE ALBUQUERQUE LAMEGO, TULIO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE LAMEGO, MARCIO ANDRE DE ALBUQUERQUE LAMEGO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA - SP152999
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (((12078))) Nº Nº Nº 0016484-94.2006.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por ARLINDA MARIA DE ALBUQUERQUE LAMEGO, TULIO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE LAMEGO e MARCIO ANDRE DE ALBUQUERQUE LAMEGO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que requerem o pagamento dos valores devidos. Estão em discussão os pagamentos dos ofícios precatórios dos três exequentes. Os honorários contratuais são expedidos e pagos na mesma requisição do crédito principal, mas disponibilizados em contas separadas. Foram juntados os extratos de pagamentos: ID 404753028: PRC 20220141226 - beneficiárias Arlinda Maria de Albuquerque Lamego e sua patrona Solange Takahashi Matsuka, com status "à ordem do juízo" ID 404753029: PRC 20220141238 - beneficiários Tulio Henrique de Albuquerque e sua patrona Solange Takahashi Matsuka, com status "liberado" ID 404753030: PRC 20220141243 - beneficiários Marcio Andre de Albuquerque Lamego e sua patrona Solange Takahashi Matsuka, com status "à ordem do juízo" O Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais/SP solicitou o bloqueio de R$ 32.483,40, atualizado até 13/11/2024, do crédito da executada Arlinda Maria de Albuquerque Lamego, para vinculação à Execução Fiscal PJE 0061027-57.2011.4.03.6182, em razão de penhora (ID 365138659). Matheus Silva de Paula peticionou informando ser cessionário da integralidade dos direitos creditórios do exequente Marcio André de Albuquerque Lamego, conforme Cessão Particular de Direitos Creditórios (ID 310751355). É o relatório. 1. CRÉDITO DE ARLINDA MARIA DE ALBUQUERQUE LAMEGO Acolho o pedido da União Federal (ID 408581210). A União Federal deve informar, em 5 dias, o valor atualizado do débito a ser transferido ao Juízo da 7ª Vara Cível Federal para vinculação à Execução Fiscal PJE 0061027-57.2011.4.03.6182. Após o cumprimento da determinação acima, defiro a transferência do crédito depositado em favor de Arlinda Maria de Albuquerque Lamego na conta judicial 1181005142068739 (ID 404753028) para conta à disposição do Juízo mencionado, até o limite informado pela União Federal. Autorizo que o valor remanescente seja levantado em favor da exequente Arlinda Maria de Albuquerque Lamego na conta indicada no ID 411031565. 2. CRÉDITO DE TULIO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE LAMEGO O crédito do exequente e de sua patrona possui status "liberado" (ID 404753029). Os levantamentos podem ser realizados diretamente pelos beneficiários junto à agência bancária da CEF. Com base na Decisão 8637829/2022 - CORE, que revogou o Comunicado Core 5734763 de 06/05/2020, indefiro o pedido para expedição de ofício para transferência dos valores. Aguarde-se 30 dias para que o exequente e sua patrona comprovem os levantamentos dos valores. Com a comprovação, conclusos para extinção. 3. CRÉDITO DE MARCIO ANDRE DE ALBUQUERQUE LAMEGO Diante da homologação da cessão de crédito do PRC 20220141243, autorizo a transferência bancária da totalidade do crédito para a conta do cessionário Matheus Silva de Paula indicada no ID 410298075 (IDs 314475266 e 404753030). Oficie-se a entidade bancária. Consumada a transferência, intime-se o cessionário para que informe sobre a satisfação do seu crédito. 4. HONORÁRIOS CONTRATUAIS Quanto aos valores de honorários contratuais dos PRC 20220141226 (ID 404753028) e PRC 20220141243 (ID 404753030), que constam com pagamentos "à ordem do juízo", autorizo as transferências bancárias para a conta indicada no ID 411031565, de titularidade da patrona Solange Takahashi Matsuka. Oficie-se a entidade bancária. Consumada a transferência, intime-se a patrona para que informe sobre a satisfação do seu crédito. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto