Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO BAPTISTA DE GOUVEIA Advogado do(a)
AUTOR: FABIO MORAIS XAVIER - SP314936
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso IV, alínea “a” item 2 da Resolução PRES nº 418/2021, dê-se ciência às partes da digitalização, no prazo de 05 (cinco) dias. Convém ressaltar que eventuais prazos suspensos voltarão a fluir após o decurso do prazo deferido neste despacho, observando-se, ainda, o artigo 220 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para prosseguimento, bem como apreciação de eventuais petições constantes nos autos, ainda não apreciadas. Int. SãO PAULO, 12 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001191-48.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo