Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: PAIVA & SILVA EMPREITEIRA EIRELI - EPP, PAULO CESAR DA SILVA D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5027776-68.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a suspensão da execução por falta de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, com observação do parágrafo 4o do mesmo dispositivo legal. 2. Arquive-se sobrestado. Int.