Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FREIXIEL PAES E DOCES LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: JOSE DERLEI CORREIA DE CASTRO - SP249288
REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
REU: CASSIANO MENKE - RS47136, RACHEL TAVARES CAMPOS - SP340350-A S E N T E N Ç A Este cumprimento de sentença envolveu honorários advocatícios devidos pela União e Eletrobrás, bem como o pagamento de diferenças à título de correção monetária sobre os valores devolvidos de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Os honorários advocatícios foram executados e pagos. As diferenças relativas aos valores devolvidos de empréstimo compulsório sobre energia elétrica seriam apuradas por liquidação de sentença. Na petição ID 415563687, as partes informaram a realização de acordo. Os termos do acordo estão subscritos pelos representantes judiciais das partes, que possuem poderes para transigir. Decisão 1. Homologo o acordo e julgo extinto o processo. 2. Diante da renúncia das partes ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. 3. Nada mais requerido, arquive-se. Int. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0032975-45.2007.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo