Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EMMAS Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO CASTILHO MARCELINO - SP140874, VIVIAN DE FREITAS E RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP183969
REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O 1.º — Determino a intimação da União para que informe se já foi concluída a demarcação administrativa dos terrenos de marinha situados no Litoral Norte de São Paulo – referente ao sub Trecho 03, desde a margem esquerda do Rio Tabatinga até a Ponta da Trindade, no âmbito do Processo Administrativo n.º 10880.068086/93-81. Esclareça a União se já houve demarcação da faixa de terrenos de marinha, na Praia de Massaguaçú. Prazo: 30 (trinta) dias. 2.º — Acolho o pedido do Condomínio Residencial Emmas (id 245283050). Com fundamento no art. 370, do CPC, determino a produção da prova pericial técnica, e nomeio para o encargo o perito Eng.º Jairo Sebastião Barreto Borriello de Andrade (CREA/SP n.º 0601384643). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para que a União esclareça se houve demarcação da faixa de terrenos de marinha na Praia de Massaguaçú, em Caraguatatuba – SP, o perito Jairo Sebastião Barreto Borriello de Andrade deverá ser intimado, por meio eletrônico, para dizer se aceita o encargo e submeter-nos o valor da proposta de seus honorários periciais. Prazo: 20 (vinte) dias. A Secretaria deverá encaminhar ao perito cópia da presente decisão, e informações sobre como acessar os autos digitalizados. Em havendo aceitação do encargo, sobre o valor da estimativa dos honorários periciais serão ouvidas as partes (em 5 dias); em seguida, o Juízo fixará o valor e forma de pagamento. Os requerentes da perícia serão intimados para efetuar o depósito do valor conforme lhes seja determinado (valor integral, 50%, parcela do valor total etc.), em conta da Caixa Econômica Federal a ordem do Juízo – juntando-se aos autos a(s) competente(s) guia(s) de depósito. Comprovado o depósito do valor integral, ou da última parcela, as partes, intervenientes, e o Ministério Público Federal, serão intimados para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (facultativo), no prazo de 15 (quinze) dias. Os quesitos terão de ser aprovados pelo Juízo. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2.º, do CPC). O perito judicial deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, e aos quesitos do Juízo, que serão apresentados em momento oportuno, após o depósito. Além do Laudo Pericial, com estudo detalhado do caso e resposta aos quesitos, o perito deverá apresentar memorial descritivo, que deverá ser elaborado com utilização do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000); nos moldes preconizados pela norma técnica NBR 13.133; e com observância das regras contidas no Provimento CG n.º 37/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – item 61, Capítulo XX). Também deverá apresentar levantamento topográfico planimétrico do imóvel. Cumpridas todas as determinações, retornem à conclusão. Publique-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. Cumpra-se. CARAGUATATUBA, 5 de outubro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001887-82.2004.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba