Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL ZORZENON NIERO - SP214491, SERGIO MACHADO CEZIMBRA - RS48091
EXECUTADO: MARQUES E SILVA COMERCIO DE SORVETES E SUCOS LTDA - ME, SILVANA RIBEIRO DA SILVA MARQUES, RONALDO JOSE MARQUES S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001299-92.2021.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima mencionadas. Devidamente processado, sobreveio pedido de extinção apresentado pela CEF, alegando que a dívida foi regularizada extrajudicialmente. DECIDO. Diante da informação da parte autora de que a lide foi resolvida extrajudicialmente, falece interesse de agir para continuidade da demanda. Isto posto, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO. Sem condenação em honorários, diante da regularização administrativa da dívida. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. CARAGUATATUBA, 12 de dezembro de 2023.