Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR HIPOLITO PEREIRA - SP206913
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007995-66.2019.4.03.6119 Vistos em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes supramencionadas em cabeçalho. A parte executada juntou aos autos comprovante de pagamento. A parte exequente foi intimada acerca do pagamento e nada requereu, concordando com a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificada a ocorrência de pagamento sem notícia de objeção da parte interessada, impõe-se a extinção da execução. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. Etiene Coelho Martins Juiz Federal