Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DE FREITAS - SP296729
EXECUTADO: LEANDRO MARTINS Advogados do(a)
EXECUTADO: FABIO SORRILHA FONSECA - SP418789-B, GABRIEL PADAO GARCIA CAMPOS - RS86804, GUSTAVO WYDRA - SP281237 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5020584-95.2019.4.03.6182 Vistos etc..
Trata-se de execução fiscal aforada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado, pelo exequente, pedido de extinção à vista de afirmado pagamento (ID 245315301). É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado o fato jurídico do pagamento, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes, circunstância que impõe a adoção da solução prefigurada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do mencionado art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo, oficiando-se, se necessário. Sendo devido o pagamento de custas, intime-se para tanto. Superadas as providências antes determinadas, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. I. C.. São Paulo, data da assinatura eletrônica.