Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAIMUNDO FRANCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANA SILVA BEKOUF - SP288433
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002750-66.2018.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RAIMUNDO FRANCO - CPF: 009.645.278-12, qualificado(a) nos autos, opostos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento conforme comprovantes de pagamento dos Ofícios: 20220038539 e 20220038538, ID 249941652 e 249941653. Assim, vieram os autos à conclusão. FUNDAMENTAÇÃO Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. DISPOSITIVO DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão dos pagamentos efetuados através de depósito bancário. Sobrevindo o trânsito em julgado, intimem-se as partes e após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data registrada no sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal