SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS QUIRINO DE OLIVEIRA
OAB/SP 414587•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2022, 17:40
Transitado em Julgado em 14/02/2022
14/02/2022, 17:38
Decorrido prazo de ADEVANILDO GOMES em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:33
Decorrido prazo de ADEVANILDO GOMES em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 01:13
Publicado Sentença em 21/01/2022.
02/02/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
02/02/2022, 00:46
Publicado Despacho em 21/01/2022.
24/01/2022, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADEVANILDO GOMES Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS QUIRINO DE OLIVEIRA - SP414587
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013572-82.2021.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos VISTOS, em sentença. Mesmo após a concessão de prazo adicional, a parte autora não atendeu integralmente à determinação do Juízo. É a síntese do necessário. DECIDO. Não tendo sido atendida integralmente a determinação judicial (que visava à regularização processual), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
17/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 18:12
Extinto o processo por negligência das partes
12/01/2022, 19:04
Conclusos para julgamento
11/01/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADEVANILDO GOMES Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS QUIRINO DE OLIVEIRA - SP414587
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013572-82.2021.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
VISTOS. 1. Concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que cumpra integralmente o despacho anteriormente lançado. 2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL