Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HENISA PAES E DOCES LTDA - EPP, GEADA S DOCEIRA E LANCHONETE LTDA - ME, ALTEZA PAES E DOCES LTDA - EPP, HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA - EPP, EMPORIO BELLA VISTA LTDA - EPP, DOCEIRA GEMEL LIMITADA - EPP, JOSE ROBERTO MARCONDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647, MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647, MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647, MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647, MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647, MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647, MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757 Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647, MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: PRESCILA LUZIA BELLUCIO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUCIANA DE TOLEDO PACHECO - SP151647 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA MADALENA ANTUNES - SP119757 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0032588-45.1998.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos auto de fls. 684/685, documento id 105503464, fls. 126/127, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor referente honorários advocatícios foi transferido para uma conta judicial à disposição do Juízo Fiscal, conforme documentos de fls. 706/707, documento id nº 105503464, fls. 150/151 do pdf. O valor referente honorários contratuais foi soerguido através do alvará de levantamento nº 5373741, documento id nº 255447982. Instada a se manifestar acerca do interesse na execução referente ressarcimento de custas, a parte exequente quedou-se inerte. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 19 de agosto de 2022.