Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALMO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA, JOSE ROBERTO MARCONDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD - SP53318, MARCOS TANAKA DE AMORIM - SP252946 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO RUBENS BLASI - SP136508
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: PRESCILA LUZIA BELLUCIO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RENATO RUBENS BLASI - SP136508 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0041430-48.1997.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, fls.483 e 507 dos autos físicos, documento id. 105505891, fl. 211 e 240 do pdf, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os honorários advocatícios foram rateados entre os patronos constituídos nos autos e os valores depositados foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo de inventário, conforme fls. 488/490. documento id 105505891, fls. 220/222 e também para uma conta judicial vinculada ao processo de falência, conforme fls. 524/527 dos autos físicos, documento id 105505891, fls. 258/261 do pdf. Instada a se manifestar acerca de satisfação do julgado, o Administrador Judicial da Exequente quedou-se inerte. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 20 de junho de 2022.