Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ANA LUCIA REZENDE REIS MONTEIRO Advogados do(a)
EXECUTADO: CHARLES CARVALHO - SP145279, JOSE RENATO VARGUES - SP110364 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme manifestação do INSS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002202-45.2020.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 13 de novembro de 2023. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal