Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JULIO CESAR VICENTIN Advogado do(a)
REQUERENTE: SIMONE SANTOS ITO - SP415938
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante das informações prestadas, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000055-09.2022.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru