Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO CELSO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA - SP16489, JORGE NORONHA JUNIOR - SP309822
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001142-60.2014.4.03.6133 Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por ANTONIO CELSO DA SILVA, em desfavor de UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. Houve o adimplemento integral do débito, por meio de ofício requisitório acostado aos autos, RPV 20220038329 (ID 249941227). 2. FUNDAMENTAÇÃO Havendo informações nos autos acerca da satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de RPV/PRC. Defiro a exclusão da petição ID 247158496, conforme requerido pelo exequente no ID 247160630, por ser estranha ao feito. Proceda a Secretaria sua exclusão. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal