Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ DAVANTEL JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: CLEVERSON SANTESSO FILHO - SP359366
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Ante o silêncio da parte autora e diante das informações prestadas, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000788-72.2022.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru