Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IVO DA CRUZ, MANOEL AVIANO DA SILVA, MIGUEL NOIA FILHO, MARIA DE LUCA BUFFONE, WALTER JOSE MERLINO, BENEDITO DA GLORIA, ORLANDO STACIONI, MARILENA VICENTE, JOSE ALVES DA LUZ, NEICIR ANTONIO CAGNONI Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, OSWALDO MOLINA GUTIERRES - SP81620
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0002495-39.2001.4.03.6183
Trata-se de embargos de declaração da advogada do coexequente Neicir Antonio Cagnoni, opostos em face da sentença que extinguiu a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, alegando a necessidade de habilitação de herdeiros para recebimento do montante depositado para pagamento do crédito do de cujus. Não conheço dos embargos, por padecer de defeito de representação, dado o falecimento do coexequente. Esclareço, outrossim, que a extinção da execução decretada não obstaculiza a habilitação pretendida e tampouco o levantamento dos valores depositados em favor do credor falecido. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal