Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELIA EUZEBIO CIPRIANO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - SP388403-A, CAROLINA FAGUNDES LEITAO PEREIRA - RJ185547, ADRIANA RONCATO - SP401064
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a notícia do cumprimento da obrigação de fazer, o cumprimento do capítulo da sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa deve ocorrer, em regra, por iniciativa do exequente. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo, se for o caso, o cumprimento da sentença na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido no prazo assinado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo da possibilidade de oportuno desarquivamento para execução do julgado dentro do prazo prescricional.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9.ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n.º 5015973-33.2018.4.03.6183 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal