Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDEMAR FRANCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRA REGINA BUENO FRANCO - SP88887, ANTONIO DEMEO - SP39271
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002661-85.2012.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença que determinou ao réu o pagamento de atrasados, bem como das custas processuais e honorários sucumbenciais. Averiguados e homologados os cálculos apresentados, foi determinada a expedição das ordens de pagamento por meio de Ofício Requisitório. Comprovada a liberação do pagamento (ID 170336749) e intimada a parte autora (ID 170337055), nada mais foi impugnado quanto aos valores recebidos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. axu