Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCINE APARECIDA GARCIA FREITAS - MS11512
EXECUTADO: FREDERICO MIGUEL DAMAS GARLIPP D E S P A C H O Há sentença proferida nos autos nos IDs 243516307 (págs. 29-31) e 243516443 (págs. 01-06), em que se determina a liberação de eventual constrição. No ID 243516443, págs. 09-10, foram juntadas as guias de depósito originárias do bloqueio de valores realizado nos autos. Assim, cumpra-se, em sua integralidade, a sentença prolatada. Considerando a notícia de falecimento da parte executada e a ausência de comprovação documental de tal circunstância nos autos,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009412-26.2010.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande intime-se o exequente para que promova diligência acerca da existência de processo judicial de inventário/arrolamento do de cujus (junto ao sítio eletrônico do TJ-MS), ou informe quanto a eventual inventário extrajudicial realizado, trazendo ao feito cópia de certidão de óbito do executado (na qual, via de regra, consta a indicação do cônjuge e descendentes do falecido,, possíveis administradores provisórios do espólio). Prazo: 30 (trinta) dias. Havendo inventário em trâmite, os valores depositados nos autos deverão ser remetidos àqueles autos, com a expedição do necessário para tanto. Em se tratando de falecimento sem abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) ou arrolamento - e, portanto, sem a realização de partilha – deverá o exequente indicar o administrador provisório do espólio, responsável pela representação da massa patrimonial de ativos e passivos deixados pelo autor da herança, nos termos do art. 1.7971 do Código Civil e art. 6132 do CPC/15. Prazo: 60 (sessenta) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.