Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLA APARECIDA DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO RENATO GOMES SILVA - SP369436 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSI CASSIA GOMES SILVA - SP320461-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: TANGERINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO TANGERINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 DESPACHO Considerando que a exequente CARLA APARECIDA DE CARVALHO cedeu a integralidade dos seus créditos representado pelo Ofício Precatório nº 20250000474P, expedido nestes autos, com a anuência de seu patrono, Dr. BRUNO RENATO GOMES SILVA, que recebeu os seus honorários contratuais, conforme cláusula 2.1 da Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios anexada no ID 365262770 e considerando os dados bancários apresentados (ID 574497001),
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002016-02.2018.4.03.6106 defiro a expedição de ofício para transferência dos valores, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência do valor depositado na conta 2300127225152 (ID 574554494) para a Caixa Econômica Federal (104), Agência 1181, Conta nº 000577289745-0, em nome de TANGERINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ nº 54.178.902/0001-41, devendo comunicar este Juízo após a efetivação. Instrua-se com cópia dos documentos de IDs 574554494 e 574497001. Com a comprovação da transferência, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.