Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AFRODITE SERVICOS E INVESTIMENTOS S/A., PRO-SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA- EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, MASSA FALIDA SERMA SERVICOS MEDICOS ASSISTENCIAIS S/A -, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO MAZETTO - SP31453 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MILENA DE JESUS MARTINS - SP250243 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS QUEIROZ - MG103637 DECISÃO 1. Considerando que o seguro garantia apresentado pela parte executada não atende a todos os requisitos mencionados pela exequente, confiro-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para fins de manifestação, cabendo, se for o caso, proceder a regularização da garantia. 2. Cumprida a determinação do item anterior ou decorrido “in albis” o prazo assinalado, tornem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0080361-63.2000.4.03.6182