Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440
EXECUTADO: ERICA SCHMIDT & CIA LTDA - EPP, LUIZ VIVALDO SCHMIDT, ARTUR BONINI DO PRADO, ERICA SCHMIDT, HELGA SCHMIDT DO PRADO, HODA ZACHARIAS SCHMIDT ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELGA SCHMIDT DO PRADO - SP148960 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000362-18.2017.4.03.6137 Defiro a inclusão dos devedores perante o cadastro de inadimplentes administrado pela SERASA EXPERIAN, mediante a utilização do sistema SERASAJUD, conforme requerido pela exequente. No mais, a exequente requereu o bloqueio de bens por meio do sistema CNIB. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens não individualizados. Não tem finalidade de busca de bens para penhora. Dessa forma, indefiro o pedido da exequente. Intime-se a exequente para que tome ciência quanto à primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (ID 379723584). Ressalta-se que a data de tal ciência, constitui marco temporal inicial do termo da prescrição no curso do processo, conforme redação dada pela lei 14.195 de 2021, ao artigo 921, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 ano, com a consequente suspensão da prescrição, por igual período, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC Intimem-se. Cumpra-se.