Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOAO CARLOS BRESSANIN Advogado do(a)
EXECUTADO: ALFREDO EDSON LUSCENTE - SP70113 TERCEIRO
INTERESSADO: FLAVIO LUIS DE MELO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: SUELLEN ANGELUCI - PR86863 D E C I S Ã O Id 335164055: FLAVIO LUIS DE MELO, LUIZ SOUZA DE MELO e MARIA LUIZA DEMARCHI MELO, terceiros interessados, pleitearam o cancelamento da restrição que incidiu sobre o imóvel de matrícula n. 52.318 do Oficial de Registro de Ourinhos, sob o argumento de que o bem fora adquirido por eles. Id 335678389: instada a União Federal manifestou-se contrariamente ao pleito dos terceiros interessados. DECIDO. O artigo 674, CPC/15, disciplina: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos. Assim, é de rigor o reconhecimento de que não é possível conhecer do pedido formulado pelos terceiros interessados, em razão da via inadequada escolhida para formularem seu pedido na defesa da posse/propriedade do imóvel penhorado nesses autos, mormente em face da discordância registrada pelo exequente. Logo, como a questão demanda dilação probatória, com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, somente por meio dos embargos de terceiros, meio jurídico destinado a resolução de demandas dessa natureza, deixo de conhecer do pedido de id 335164055. Tornem os autos ao arquivo sobrestado, tendo em vista o parcelamento da dívida. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002467-51.2001.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos