Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS ALEXANDRE COELHO - SP151960
EXECUTADO: UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SONIA CORREA DA SILVA DE ALMEIDA PRADO - SP23689 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEONARDO FRANCO DE LIMA - SP195054 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DE MELO - SP201860 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FELIPE DE MORAES FRANCO - SP298869 DECISÃO IDs 468632701 e 473256801: de início, compulsando os autos, cabe pontuar que o valor utilizado pela Contadoria como referência para a data de 03/2012 (R$ 2.447,68) mostra-se adequado, posto que corresponde à diferença entre o valor constrito via BACENJUD, em valor naquele momento desatualizado, e a importância exequenda total (ID 41292071. p. 40 e seguintes). Os valores do principal e demais encargos foram atualizados pela Contadoria conforme índices de referência, descontado o depósito suplementar efetuado pela executada (R$ 2.529,00, ao ID 264114991, na data de 27/09/2022). O saldo restante apurado foi de R$ 1.427,94 para 09/2022. Diante da adequada utilização dos índices aplicáveis, bem como guardando conexão com os acontecimentos processuais, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001710-42.2010.4.03.6125 intime-se a executada, por meio de seu procurador, para promover o depósito do valor remanescente apontado no Id 462220818 (R$ 1.427,94 para 09/2022), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo-se, se necessário, pleitear às atualizações junto à própria Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cumpra-se com prioridade. Publique-se.