Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRIGOMAR ARMAZENAMENTO E DEPOSITO LTDA - CNPJ: 07.328.349/0001-04 Advogados do(a)
EXECUTADO: ESTER SAYURI SHINTATE - SP333388, IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA - SP112215 S E N T E N Ç A Visto em sentença.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000399-16.2014.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de cumprimento de sentença em que UNIÃO – FAZENDA NACIONAL busca satisfazer-se de crédito em face da empresa FRIGOMAR ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO LTDA., reconhecido nos presentes autos como devidos a título de honorários advocatícios. Na petição Id 250808157 – 17/05/2022, a parte exequente noticiou a quitação do débito. Requereu a extinção do feito com fundamento do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da requerente, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 18 de maio de 2022.