Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457
EXECUTADO: ELENILDA FATIMA DE SENA NUNES TERCEIRO
INTERESSADO: ANDRE LUIZ DE SENA NUNES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ANDRE LUIZ DE SENA NUNES: SONIA PATRICIA DE ANDRADE PENA GOULART PEREIRA - MG64323 DESPACHO O acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 4ª Turma, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 5032335-64.2020.4.03.0000 (ID 562701027), determinou o desbloqueio e a restituição do valor de R$ 1.616,19 (um mil, seiscentos e dezesseis reais e dezenove centavos) ao terceiro interessado André Luiz de Sena Nunes, por restar comprovado que referida quantia foi indevidamente constrita de sua conta-salário, tratando-se de verba de natureza alimentar impenhorável (art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil - CPC). O referido acórdão transitou em julgado em 06/03/2026, conforme certidão juntada aos autos (ID 562701031). Ocorre que, conforme se verifica nos autos, o valor de R$ 1.616,19 foi transferido para a conta do exequente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO – CREFITO-3 em 04/02/2022 (ID 244247405), R$ 1.617,54 valor corrigido à época da transferência, tendo sido convertido em renda em favor do Conselho, por determinação judicial anterior à prolação do acórdão ora transitado em julgado. Diante do trânsito em julgado do acórdão que determinou o desbloqueio e restituição dos valores ao terceiro interessado, e considerando que os valores já foram levantados pelo exequente,
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002198-88.2018.4.03.6105 intime-se o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – Crefito-3 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial do valor de R$ 1.617,54 (um mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado monetariamente desde a data do levantamento (04/02/2022) até o efetivo depósito, para posterior restituição ao terceiro interessado André Luiz de Sena Nunes. A propósito, o depósito deverá ser realizado junto à Caixa Econômica Federal de Campinas/SP, agência 2554, PAB da Justiça Federal de Campinas/SP, e vinculado a estes autos e Juízo. Não ocorrendo o depósito dentro do prazo estipulado, providencie a Secretaria o bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, do referido Conselho. Sem prejuízo das determinações supra, intime-se, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o terceiro interessado, na pessoa de sua patrona, para que forneça os dados bancários necessários à restituição dos valores, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em ato seguinte, oficie-se à instituição financeira para o cumprimento da determinação supra. Intimem(m)-se. Cumpra-se, com urgência, com as cautelas de praxe. Concretizadas as determinações supra, tornem os autos conclusos para análise do pleito de ID 475855240. Campinas/SP, data registrada no sistema.