Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ECO TRANSPORTES AMBIENTAL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANA FOLA FLORES - SP185210 DECISÃO A parte executada requer o desbloqueio dos valores constritos ou o levantamento da restrição inserida pelo sistema RENAJUD sobre veículo de sua propriedade, sobre o que a parte exequente se manifestou. Decido. Inicialmente, observo que as constrições efetuadas no feito ocorreram antes da adesão ao parcelamento, o que, segundo recentemente decidido pelo STJ no Tema 1.012, permite que a constrição fique mantida, consoante se extrai da tese firmada: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Além disso, a mera inserção da restrição para transferência, por meio do sistema RENAJUD, sobre o veículo de sua propriedade, a princípio, não lhe acarreta prejuízos, tendo em vista que possibilita que a executada continue utilizando o referido bem móvel, não inviabilizando a sua atividade econômica. Assim,
1ª Vara Federal de Americana EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001850-12.2020.4.03.6134 indefiro o pedido id. 311967760. Em prosseguimento, remetam-se ao arquivo sobrestado, nos termos do despacho id. 271872550.