Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: TATIANE RODRIGUES DE MELO - MG140627, YISHAY CUBA RIBEIRO SOARES - MT24165, AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444
EXECUTADO: EVERSON GONCALVES DOS SANTOS DEPIERI Esgotadas as diligência para localização de bens, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, já que não é possível prosseguir no feito, o qual visa à satisfação do crédito, sem que haja o devido impulso pela parte credora, ficando esclarecido, desde já, que eventual pedido de desarquivamento deverá ser feito mediante comprovação de existência de bens penhoráveis do(a) executado(a) livres e desembaraçados, comprovando sua propriedade e a sua atual localização (art. 921, III, CPC/2015). Int. OSASCO, 25 de fevereiro de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010960-50.2011.4.03.6130