Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BORTOLOT CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, DEVANIR BORTOLOT, PCM ENERGIA EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO MACHADO VAZ - SP392105 DESPACHO 1. Considerando que o anexo mencionado na manifestação ID nº 257146222 não acompanhou referida peça processual, concedo à Exequente o prazo de 30 (trinta) dias para sua juntada aos autos, requerendo o que de direito. 2. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. 3. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5007654-28.2018.4.03.6102