Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HORTENCIO JOSE BREVIGLIERI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA - PR37201-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILSON YOICHI TAKAHASHI - PR6666-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VICTOR HUGO AMORIM ROSA SOUZA - PR67795 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE - PR31728-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THAIS TAKAHASHI - PR34202
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO HEILMANN - SP134179 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento dos Ofícios Requisitórios expedidos.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000526-04.2016.4.03.6109
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 12 de agosto de 2025. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal