Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A Advogados do(a)
AUTOR: IAN DE PORTO ALEGRE MUNIZ - SP110740-A, ABEL SIMAO AMARO - SP60929, SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA - SP190369-A
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O 1- Considerando-se que a decisão ID 244174891, pp. 19/20, extinguiu o feito com resolução de mérito nos termos do art. 269, V, do CPC, sem condenação em honorários advocatícios e, considerando-se ainda, que a questão levantada pela União (Fazenda Nacional), quanto à destinação a ser dada aos valores depositados em garantia nesta demanda foi dirimida com a transferência de tais valores (=oficio ID 244175219 p. 2) para a Execução Fiscal nº 0012148-25.2004.8.26.0286, em tramitação perante o Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu/SP, em decorrência da penhora no rosto destes autos (ID 244175216, p. 13), nada resta a decidir na presente demanda. Diante disso, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. 2- Int.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0008532-73.2002.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba