Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO SUCEDIDO: MILTON FERRAZ DE ARRUDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 SUCEDIDO do(a)
APELANTE: MILTON FERRAZ DE ARRUDA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELADO: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: Id 425568393: Manifeste-se os exequentes quanto a proposta de acordo apresentada. São Carlos, 23 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115
24/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
23/09/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 12:21
Recebimento
06/09/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TERESA DE JESUS MIGALETTO LINDINO Advogado do(a)
APELANTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A
APELADO: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, MILTON FERRAZ DE ARRUDA, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO Advogados do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI
Vistos.
Trata-se de ação de expurgos inflacionários ajuizada por Olívio Ramos Grandim e Outros, em face de Caixa Econômica Federal (CEF), visando à restituição de valores decorrentes dos expurgos inflacionários incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança. Verifico que as partes Milton Ferraz de Arruda (Sucedido) e Juarez Ferraz de Arruda noticiaram nos autos a celebração de acordo, cujo conteúdo foi juntado no ID 285870786. No instrumento de composição, pactuaram o pagamento do valor principal requerido, estando de acordo com a quitação recíproca das obrigações discutidas neste feito. Atesto que o acordo celebrado atende aos requisitos legais, não havendo vícios que maculem sua validade. Assim, homologo o acordo firmado entre os autores supracitados, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto: I. Homologo, por sentença, o acordo celebrado em relação aos autores Milton Ferraz de Arruda (sucedido) e Juarez Ferraz de Arruda; II. Autorizo o levantamento do valor principal requerido pelas partes conforme pactuado, mediante expedição de ofício liberatório (ID 285870793); III. Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil em relação a Milton Ferraz de Arruda (sucedido) e Juarez Ferraz de Arruda, devendo prosseguir o feito em relação aos demais litigantes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura digital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO SUCEDIDO: MILTON FERRAZ DE ARRUDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 SUCEDIDO do(a)
APELANTE: MILTON FERRAZ DE ARRUDA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELADO: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: Id 425568393: Manifeste-se os exequentes quanto a proposta de acordo apresentada. São Carlos, 23 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115
24/09/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
23/09/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 12:21
Recebimento
06/09/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TERESA DE JESUS MIGALETTO LINDINO Advogado do(a)
APELANTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A
APELADO: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, MILTON FERRAZ DE ARRUDA, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO Advogados do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A, VANESSA BALEJO PUPO - SP215087-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI
Vistos.
Trata-se de ação de expurgos inflacionários ajuizada por Olívio Ramos Grandim e Outros, em face de Caixa Econômica Federal (CEF), visando à restituição de valores decorrentes dos expurgos inflacionários incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança. Verifico que as partes Milton Ferraz de Arruda (Sucedido) e Juarez Ferraz de Arruda noticiaram nos autos a celebração de acordo, cujo conteúdo foi juntado no ID 285870786. No instrumento de composição, pactuaram o pagamento do valor principal requerido, estando de acordo com a quitação recíproca das obrigações discutidas neste feito. Atesto que o acordo celebrado atende aos requisitos legais, não havendo vícios que maculem sua validade. Assim, homologo o acordo firmado entre os autores supracitados, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto: I. Homologo, por sentença, o acordo celebrado em relação aos autores Milton Ferraz de Arruda (sucedido) e Juarez Ferraz de Arruda; II. Autorizo o levantamento do valor principal requerido pelas partes conforme pactuado, mediante expedição de ofício liberatório (ID 285870793); III. Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil em relação a Milton Ferraz de Arruda (sucedido) e Juarez Ferraz de Arruda, devendo prosseguir o feito em relação aos demais litigantes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura digital
28/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2024, 11:05
Outras Decisões
23/02/2024, 21:12
Conclusão (para decisão)
02/11/2023, 15:09
Expedida/certificada
27/09/2023, 14:28
Julgamento em Diligência
27/09/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 18:26
Publicação
05/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO SUCEDIDO: MILTON FERRAZ DE ARRUDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087, Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: "(...) Após, intimem-se as partes dos termos do despacho ao ID 142046631, notadamente quanto que, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação da parte interessada, os autos serão arquivados. ID 142046631: "Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF da 3ª Região à esta Vara Federal. Anote-se no Sistema Processual a conversão em cumprimento de sentença. Requeira a parte vencedora o que de direito, nos próprios autos. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação da parte interessada, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se." São Carlos, 3 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP
04/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2023, 16:41
Remessa (outros motivos)
03/05/2023, 15:06
Recebimento
25/04/2023, 07:47
Mero expediente
24/04/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 16:19
Expedida/certificada
06/10/2022, 16:48
Mero expediente
04/10/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
07/09/2022, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, MILTON FERRAZ DE ARRUDA, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em razão do falecimento do autor originário MILTON FERRAZ DE ARRUDA Conforme cópia da certidão de óbito anexada aos autos, o autor originário faleceu em 08/02/2015, era casado com JACIRA e deixou 01 filho, JUAREZ. Contudo, não foram trazidos aos autos, os documentos necessários para a qualificação dos requerentes, pelo que, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o devido cumprimento. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de habilitação nos. autos. Int.
22/08/2022, 00:00
Mero expediente
08/08/2022, 14:23
Conclusão (para despacho)
07/08/2022, 11:48
Desarquivamento
12/07/2022, 14:05
Baixa Definitiva
11/03/2022, 08:59
Publicação
03/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, MILTON FERRAZ DE ARRUDA, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: (...) "Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação da parte interessada, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais." Int. São Carlos, 23 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP
01/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, MILTON FERRAZ DE ARRUDA, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF da 3ª Região à esta Vara Federal. Anote-se no Sistema Processual a conversão em cumprimento de sentença. Requeira a parte vencedora o que de direito, nos próprios autos. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação da parte interessada, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São Carlos, data registrada no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP
03/12/2021, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/11/2021, 17:36
Mero expediente
28/10/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 10:22
Recebimento
27/10/2021, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TERESA DE JESUS MIGALETTO LINDINO Advogado do(a)
APELANTE: CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI - DF20485-A
APELADO: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, MILTON FERRAZ DE ARRUDA, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
Trata-se de recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de OLIVIO RAMOS GRANDIM. Em cumprimento às decisões proferidas nos Recursos Extraordinários nºs 591.797 e 626.307 e no Agravo de Instrumento nº 754.745, o feito encontrava-se suspenso. Em manifestação acostada ao ID. 160263113, a Caixa Econômica Federal - CEF informa a adesão da parte autora aos termos do acordo coletivo, requerendo a extinção da ação, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, com fulcro no inciso III, alínea b, do art. 487 do Código de Processo Civil, extingo o feito, restando prejudicado o exame dos demais recursos. Sem condenação em honorários advocatícios, posto que já incluídos no pacto. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais e procedidas às devidas anotações, remetam-se os autos ao juízo a quo, a quem caberá, quando da execução do julgado, a adoção de quaisquer providências relativas à destinação dos depósitos realizados nestes autos. São Paulo, 31 de maio de 2021.
01/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TERESA DE JESUS MIGALETTO LINDINO Advogado do(a)
APELANTE: CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI - DF20485-A
APELADO: OLIVIO RAMOS GRANDIM, LUIZ ANTONIO CARLOS BERTOLLO, MILTON FERRAZ DE ARRUDA, JUAREZ ANTONIO FERRAZ DE ARRUDA, WAGNER CESAR NAPOLITANO, OSWALDO DI BUONO Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A Advogado do(a)
APELADO: BRAZ EID SHAHATEET - SP357831-A D E S P A C H O ID Num.152659157. Preliminarmente, considerando que o termo do acordo judicial ora noticiado não consta juntado a estes autos,
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001175-85.2006.4.03.6115 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS intime-se a CEF a providenciar a sua juntada, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. São Paulo, 11 de maio de 2021. jlacruz