02ª Vara Federal de Osasco com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP
Autor
CLEIDE BORGES DE ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA COLOMBA CALIXTO DE CAMARGO
OAB/SP 205514·CPF·Representa: Autor
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
OAB/SP 163564·CPF·Representa: Autor
DENIS CAMARGO PASSEROTTI
OAB/SP 178362·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA
OAB/SP 218430·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MEDEIROS MARTINS
OAB/SP 228743·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
04/03/2022, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0002187-40.2016.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS E SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA E SP205514 - GIOVANNA COLOMBA CALIXTO DE CAMARGO E SP284186 - JOSE JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS E SP228743 - RAFAEL MEDEIROS MARTINS E SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X CLEIDE BORGES DE ARAUJO
Em face da notícia de parcelamento do débito, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo.
Considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, determino que se aguarde em arquivo eventual provocação, ressaltando que o fato da ação executiva permanecer arquivada não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo de parcelamento pela Exequente.
Publique-se, para fins de intimação do Conselho-Exequente e cumpra-se.