Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003899-74.2006.403.6111 (2006.61.11.003899-2) - SPAIPA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA(SP101036A - ROMEU SACCANI) X ROMEU SACCANI ADVOGADOS X FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X SPAIPA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA X FAZENDA NACIONAL
Vistos.
Em face do teor do Comunicado Conjunto CORE/GACO 8202776, de 09/11/2021, e diante do retorno do funcionamento dos bancos, permitindo o atendimento presencial nas agências bancárias da CEF e do Banco do Brasil, os levantamentos de valores decorrentes de ofícios requisitórios - caso dos autos - podem ser feitos pessoalmente pelas partes ou seus patronos, regularmente constituídos nos autos, diretamente nas respectivas agências bancárias depositárias, salvo se a parte comprovar nos autos a impossibilidade de fazê-lo.
Assim, revejo o posicionamento adotado no despacho anteriormente proferido nestes autos e indefiro o pedido de fl. 1.059.
Publique-se.