Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0000984-94.2017.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MARTA ROSANA SERAFIM
O exequente requer a extinção do feito, ante o pagamento do débito (fl. 36).Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação.Publique-se. Registre-se. O exequente dispensou a intimação da sentença.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.