Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REQUERIDO: ADELEUSA MONTEIRO BARBOSA Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCIA TOALHARES - SP99162 S E N T E N Ç A Diante do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ID 292623556) e do parecer do Ministério Público Federal (ID 293970032), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da investigada Adeleusa Monteiro Barbosa, CPF 246.865.918-05, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Tendo em vista a natureza do provimento jurisdicional, o qual atende ao requerido pelas partes, desde logo declaro o trânsito em julgado, diante da incidência da preclusão lógica. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (AP nº 0000706-40.2015.403.6142), fazendo-se constar da autuação naqueles autos ADELEUSA MONTEIRO BARBOSA – EXTINTA A PUNIBILIDADE. Traslade-se também cópia para os autos SEEU nº 7000001-39.2023.403.6142. Outrossim, determino a restituição dos valores prestados a título de fiança (ID 41255743, pág. 33, dos autos principais).
Intimação - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000666-60.2021.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins Intime-se a investigada Adeleusa Monteiro Barbosa para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias através do e-mail do Juízo, conta bancária de sua titularidade, constando o banco, número da agência, número da conta e CPF, para fins de transferência bancária. Apresentada a conta, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a transferência dos valores e a apresentação dos comprovantes. Ciência ao Ministério Público Federal. Providenciem-se as comunicações necessárias (IIRGD e DPF). Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. LINS, na data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal