Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANA BRUNO CORREA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAYTON CESAR DE OLIVEIRA - SP259068
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LEILA LIZ MENANI - SP171477, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001547-14.2013.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba VISTOS, EM SENTENÇA.
Trata-se de ação de rito ordinário, atualmente em fase de cumprimento de sentença, movida por LUCIANA BRUNO CORREA BERTOLETE em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. A exequente apresentou a conta de liquidação do julgado às fls. 317/322. A CEF concordou com a conta e efetuou depósito no valor da condenação – fls. 325/327. Intimada a se manifestar sobre a satisfação do crédito, a parte autora disse que já recebera tudo quanto lhe era devido e requereu a extinção do feito – fl. 345t e os autos vieram, então, conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Tendo em vista a quitação integral da dívida, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário nesta fase processual. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. (acf)