Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A, UNIÃO FEDERAL, BARCELOS & JANSSEN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - SP353135-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A
EXECUTADO: GILMAR DE SOUZA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATO DA SILVA - MS20186 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VANESSA CORDEIRO MENDEZ ESPANA - SP443079 DESPACHO Em face da notícia de parcelamento administrativo da dívida, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC. Determino que se aguarde em arquivo eventual provocação do(a) Exequente informando o término/quitação do parcelamento ou seu descumprimento e, nesse último caso, requerendo o prosseguimento do feito e manifestando-se sobre a eventual destinação dos bens bloqueados. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da intimação do exequente, sem que tenha havido prosseguimento da execução, registrem-se os presentes autos para sentença, após vista do exequente. Intimem-se. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. EWERTON TEIXEIRA BUENO Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000614-04.2018.4.03.6002