Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WILSON FERREIRA PINTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE HELIO ALVES - SP65561, OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 Advogado do(a)
EXEQUENTE: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B SENTENÇA WILSON FERREIRA PINTO propôs a presente execução em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência. Posteriormente, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EMPÍRICA OPORTUNA PRECATÓRIOS FEDERAIS requereu seu ingresso, na qualidade de cessionário do crédito exequendo. Ante a manifestação das partes (id12388031, pgs 134/135 e id 13529013), foi determinada a expedição os alvarás de levantamento, sendo 70% em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Empírica Sspi Precatórios Federais e 30% em nome do advogado José Helio Alves – OAB/SP 65.561. O alvará de levantamento n. 4865284 foi cancelado, conforme decisão sob id 27239908. Foi expedido alvará de levantamento em favor do advogado José Helio Alves – OAB/SP 65.561, que foi devidamente liquidado (id 19245155). Tendo em vista que o valor do requisitório foi estornado em favor da União, nos termos da Lei n. 13.463/2017, foi expedido novo requisitório, na modalidade reinclusão, em nome do cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Empírica Oportuna Precatórios Federais. Na sequência, foi efetuada a transferência eletrônica dos valores depositados na conta nº 2300127246450, em favor do Fundo, conforme comprovante sob id 150306666. Ulteriormente, o Fundo informou o levantamento do precatório. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito nos presentes autos, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 17 de dezembro de 2021. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 0010233-77.2008.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/01/2022, 00:00