Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALMOR NAZARIO MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MACHADO DE SOUZA - MS15754
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 S E N T E N Ç A Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual constrição. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Dourados/MS, data da assinatura eletrônica. RUBENS PETRUCCI JUNIOR Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001880-78.1999.4.03.6002