Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTO AQUINO BATISTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEFFERSON STURM MONTANI - MS20921, JOAO WAIMER MOREIRA FILHO - MS13295, JORGE LAPEZACK BANHOS JUNIOR - MS21442-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em face da confirmação de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Não há interesse recursal, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, Juiz Federal (datado e assinado eletronicamente)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003679-13.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Dourados