Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LIVRADA OLIVEIRA PINHEIRO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA - MS9430
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição id 429355033: Os exequentes manifestaram-se cientes do pagamento e requereram a extinção do feito, bem como requereram que fique consignado expressamente a possibilidade de levantamento tanto pela autora como seu procuradores com poderes especiais na procuração. Desse modo, compulsando os autos constata-se que o instrumento de procuração acostado no id 47683556, fl. 6, foi outorgada pela parte autora ao Dr. Vitor Estevão Benitez Peralta, OAB/MS n. 12.362, com poderes para receber e dar quitação. Consta ainda nos autos, instrumento de substabelecimento de procuração e cessão de contrato outorgado por Vitor Estevão Benitez Peralta, OAB/MS n. 12.362 para Machado Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 34.545.839/0001-27, OAB/MS 1.144 e Rogério Brambilla Machado de Souza, OAB/MS 9.430 (id 47683556, fl. 10). Desta forma, os valores depositados a título de RPV à parte autora (id 426460211) poderão ser levantados pela própria autora ou pelos procuradores mencionados na procuração e substabelecimento. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. EWERTON TEIXEIRA BUENO Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000777-76.2021.4.03.6002