Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRAMILTA FERNANDES DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE IPOJUCAN FERREIRA - MS6361
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003648-19.2011.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por IRAMILTA FERNANDES DE SOUZA em face da UNIÃO (FAZENDA PÚBLICA), para recebimento de valores devidos. Conforme determinado em decisão ID 256458410, foi realizado o levantamento de valores em favor da exequente (ID 259795962) e o RPV expedido a título de pagamento de honorários advocatícios em favor de seu representante legal foi pago em 23/12/2022 (ID 271931358). Intimada a se manifestar, permaneceu em silêncio. Ante a confirmação de pagamento do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dourados/MS, data da assinatura eletrônica. FÁBIO FISCHER Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)