Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: AIRTON GARNICA - SP137635, CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JAHU Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL GUILHERME MOREIRA - SP311278, MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO - SP258788 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000528-08.2020.4.03.6117 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. Diante do pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios (Ids 349980379/380), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.