Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PROF DE RELACOES PUBLICAS SP PR Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO PEREIRA COLONNA ROMANO - SP374990
EXECUTADO: JURANDIR ANTUNES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: VIRGINIA CAMILOTI MINETTO - SP282739 Sentença Tipo B S E N T E N Ç A Ante a ausência de manifestação do exequente acerca do despacho de id n. 303847513 e, ainda, diante da notícia do pagamento (id´s n. 110819560, 280953871, e 290937404), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Proceda a Secretaria ao levantamento da inscrição do nome do devedor(es) junto ao SERASAJUD, caso pertinente. Custas pela parte executada, nos termos do art. 14, inc. III, da Lei nº 9.289/96. Não ocorrendo o recolhimento das custas no prazo legal e considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00), deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa, caso o valor das custas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). Advirto que petição de mera ciência será considerada como desinteresse no direito de recorrer, com a consequente certificação do trânsito em julgado e o arquivamento definitivo dos autos. P.R.I. Ourinhos, SP, na data em que assinado eletronicamente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000273-26.2020.4.03.6125