Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: USINA RENASCENCA LTDA, YUNG SOON BAE ESPÓLIO: ESPÓLIO DE HEI SUK YANG REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: DEBORA BORGES YANG Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS KAZUKI ONIZUKA - SP104977 Advogados do(a) ESPÓLIO: CARLOS KAZUKI ONIZUKA - SP104977, EUDES RICARDO ALVES VIANA - SP360546, TERCEIRO
INTERESSADO: DEBORA BORGES YANG, IGOR BORGES YANG, HUGO BORGES YANG ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EUDES RICARDO ALVES VIANA - SP360546 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CARLOS KAZUKI ONIZUKA - SP104977 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CARLOS KAZUKI ONIZUKA - SP104977 D E S P A C H O Considerando o dever deste Juízo de promover a autocomposição e a solução definitiva das demandas judiciais, nos termos dos princípios que regem a celeridade e a economia processual, bem como a recente regulamentação da transação extraordinária para renegociação de dívidas ativas não tributárias, conforme a Portaria Normativa n.º 150/2024 e o Edital n.º 1/2024/PGF/AGU, destinada à regularização de débitos perante as autarquias e fundações públicas federais, no contexto do programa "Desenrola", é de interesse informar à parte executada a possibilidade de adesão ao programa. O programa "Desenrola", cujo edital e informações detalhadas estão disponíveis no link Apresentação — Advocacia-Geral da União (www.gov.br), oferece condições especiais para a quitação de dívidas, incluindo abatimento de juros, multas e possibilidade de parcelamento em até 145 meses, com descontos que podem variar de 5% a 70%, conforme o perfil do devedor e o tempo de inscrição do débito em dívida ativa. Dessa forma, a adesão ao programa "Desenrola" pode representar uma solução vantajosa para a parte executada, possibilitando a extinção da presente execução fiscal. A solicitação de adesão pode ser feita por meio do link acima indicado. Ressalto que este Juízo incentiva o alcance da autocomposição entre as partes e a consequente solução definitiva do presente feito, resguardando, assim, os princípios da eficiência e da resolução célere e pacífica dos conflitos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000621-08.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos Intime-se a parte executada para que, caso tenha interesse, manifeste-se acerca da adesão ao programa "Desenrola" no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, considerando que, entre 4 a 8 de novembro de 2024, ocorrerá a XIX Semana da Conciliação, evento que visa intensificar as iniciativas para resolução consensual de conflitos, providencie a Secretaria a imediata remessa dos autos à Central de Conciliação, prestigiando o importante papel desta instituição no fomento à autocomposição e na busca pela solução definitiva dos litígios Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se continuidade ao processo nos termos já determinados. Intimem-se. Cumpra-se. Ourinhos-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica